1776-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.776-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO À MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50301.001862/2009-80, 50301.000767/2010-01 e 50301.001236/2008-11, e considerando o que foi deliberado na 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada à empresa MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 31.607.013/0001-57, com sede na av. Rio Branco, nº 122, 7º andar, Centro Rio de Janeiro – RJ, por meio da Resolução nº 382-ANTAQ, de 28/1/2005 e do Termo de Autorização nº 188-ANTAQ, de 28/1/2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 2/2/2005, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da outorga, nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos da alínea ‘’H’’, do inciso II, do art. 19, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.