1777-10
RESOLUÇÃO Nº 1.777-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1266-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 507-ANTAQ, À EMPRESA PETRO-SANTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000932/2010-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.266-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 507-ANTAQ, ambos de 15 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2009, à empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.