1788-10

1788-10

RESOLUÇÃO Nº 1.788-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 838-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 369-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO FLUVIAL PAULICÉIA CISALPINA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001610/2009-41 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 838-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 369-ANTAQ, ambos de 11 de julho de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2007, à empresa NAVEGAÇÃO FLUVIAL PAULICÉIA CISALPINA LTDA-EPP., CNPJ nº 62.489.471/0001-62, com sede na Estrada Vicinal Paulicéia à Fazenda Bandeirantes, s/n, Km 05, Zona Rural, Paulicéia-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos de cargas e passageiros, na travessia do Rio Paraná, entre os municípios de Paulicéia-SP e Brasilândia-MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 19/8/2010 , seção I.