1809-10

1809-10

RESOLUÇÃO Nº 1.809-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

PELA CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA INTERNA, NÃO OPERACIONAL, AO DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, LOCALIZADA DENTRO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE CABEDELO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000599/2010-15 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Pela cessão não onerosa de uso de área interna, não operacional, ao Departamento do Fundo da Marinha Mercante, localizada dentro da área do Porto Organizado de Cabedelo, a ser utilizada como escritório do Serviço de Arrecadação do AFRMN – SERARR, mediante a formalização de Acordo de Cooperação entre os órgãos em questão.
Art. 2º Ressalvar que, em principio, não há razoabilidade na assunção, pela Autoridade Portuária, de novos encargos de segurança, em face da cessão, que não aqueles regular já exercida pela guarda portuária, bem assim para a necessidade de reversão do bem ao patrimônio do porto, e posse direta da autoridade portuária, sem qualquer ônus para o serviço regulado, no caso de eventual fato futuro que torne a área imprescindível para a realização das finalidades precípuas do porto organizado, devendo essas ressalvas constarem no termo de cessão.
Art. 3º O termo de cessão deverá constar a obrigação para o cessionário do dever de conservar e manter o bem nas condições atuais, admitindo-se benfeitorias, desde que previamente autorizadas e compatíveis com o seu uso e para com as demais atividades do serviço.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 10/09/2010 , seção I.