1814-10
RESOLUÇÃO Nº 1.814-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50000.007501/1993, 50306.001004/2009-95, 50300.000892/2008-06, e 50305.001597/2009-08 e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a formalização em mais 60 (sessenta) metros no cais flutuante de atracação do terminal portuário de uso privativo misto, totalizando 300 (trezentos) metros, da empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 04.335.535/0002-55, com sede na rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, com enquadramento da comprovação da movimentação de carga própria do terminal, na forma do art. 26, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010.
Art. 2º A autorização tratada no art. 1º, fica condicionada a apresentação, no prazo de 180 dias (cento e oitenta), de declaração e ofício da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, atestando que as cargas movimentadas na ampliação do terminial da Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pertencem a empresas vinculadas a projetos apoiados, fomentados e supervisionados pela SUDAM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/09/2010 , seção I.