1817-10

1817-10

RESOLUÇÃO Nº 1.817-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.

PELA REGULARIDADE DA SOLICITAÇÃO TRAZIDA PELA CDP, DE FORMA A PROCEDER À AMPLIAÇÃO DO ARRENDAMENTO DO CONTRATO Nº 58/97, AVENÇADO COM A ALUBAR METAIS S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001799/2008-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Pela regularidade da solicitação trazida pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, de forma a proceder à ampliação do arrendamento do Contrato nº 58/97, de 30/12/2007, avençado com a ALUBAR METAIS S/A, constituído em área de 17.550 m², contígua à original, nos termos do processo nº 50300.001799/2008-19.
Art. 2º Para a validade da ampliação ora anuída, deverá a CDP:
a) efetivar a readequação do atual contrato, de forma ter-se o reequilíbrio econômico-financeiro seguindo a modelagem do EVTE adotado pela ANTAQ;
b) oferecer aos pretensos interessados, nova área destinada a novos arrendamentos no Porto, a ser licitada pela CDP, proporcionando a entrada de novos investidores, fomentando a atividade portuária e cuidando para que o ambiente concorrencial exista de forma adequada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/09/2010 , seção I.