1823-10
RESOLUÇÃO Nº 1.823-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.673-ANTAQ, de 31 de outubro de 2012).
AUTORIZA A EMPRESA F. ANDREIS & CIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUAÍRA-PR (BRASIL) E SALTO DEL GUAÍRA (PARAGUAI).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001856/2009-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 278ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa F. ANDREIS & CIA LTDA., CNPJ nº 76.476.050/0001-01, com sede na av. Almirante Tamandaré, s/nº, Guaíra-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Guaíra-PR (Brasil) e Salto del Guaíra (Paraguai), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.
REVOGADA