1831-10
RESOLUÇÃO Nº 1.831-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 69-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., A FUNCIONAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NAS CLASSES DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50301.000931/2010-71 e 50300.000114/2003, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 69-ANTAQ, de 5 de novembro de 2003, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da extinção, por renúncia da interessada, da autorização para operar na navegação de cabotagem.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 01/10/2010 , seção I.