1836-10

1836-10

RESOLUÇÃO Nº 1.836-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.857-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014).

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL, BAIXA E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.001281/2010-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 279ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, de acordo com os Termos de Vistoria de nºs 073/2010 a 092/2010, datados no período entre 5 a 21 de maio de 2010, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 178/2004, de de 09 de dezembro de 2004, do Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no Estado do Paraná-PR, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados nos Portos de Paranaguá e Antonina-PR.
Art. 2º Determinar que a alienação do bem ora autorizada seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art. 2° Determinar que a alienação ora autorizada seja na forma de doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.857-ANTAQ, de 2014)
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novo bem, após a aprovação do Plano de aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 3° Determinar que a doação ora autorizada se concretize no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seja informada a esta ANTAQ no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua efetivação. (Redação dada pela Resolução nº 3.857-ANTAQ, de 2014).
Art. 4º Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ no prazo de até 30 dias após a sua realização.
Art. 4° Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os itens em questão sejam efetivamente destinados ao PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.857-ANTAQ, de 2014).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 7/10/2010, seção 1.