1838-10

1838-10

RESOLUÇÃO Nº 1.838-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

REVOGA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA LAURIN DO BRASIL NAVEGAÇÃO S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000834/2006-01 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 279ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Revogar a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 355, de 9 de maio de 2007, aditada pelo 1º Termo Aditivo, de 1º de outubro de 2008 e pelo 2º Termo Aditivo, de 12 de novembro de 2009; bem como as Resoluções nº 784-ANTAQ, de 2007, nº 1.169-ANTAQ, de 2008 e nº 1.531-ANTAQ, de 2009, à empresa LAURIN DO BRASIL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 07.621.399/0001-77, com sede av. Rio Branco, nº 99, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/10/2010, seção I.