1839-10

1839-10

RESOLUÇÃO Nº 1.839-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 4.346-ANTAQ, de 15 de SETEMBRO DE 2015).

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EMPRESA PAULO GARABUGGIO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000216/2010-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 280ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual PAOLO GARABUGGIO, CNPJ nº 07.624.602/0001-69, com sede na av. Câmara Cascudo, 448, Cidade Alta, Natal-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/10/2010, seção I.
REVOGADA