1851-10

1851-10

RESOLUÇÃO Nº 1.851-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1997.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo 50000.000614/2009-21 e o que foi deliberado na 281ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1997, conforme Nota Técnica nº 35/2010-GFP, de 09 de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1997, no valor de R$ 7.172.625,98 (sete milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º Reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas no valor de R$ 783.634,69 (setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 777.003,76 (setecentos e setenta e sete mil, três reais e setenta e seis centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 5.933.962,49 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/97 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 17.880.676,16 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/11/2010, Seção I