1852-10
RESOLUÇÃO Nº 1.852-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.858-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014).
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL, BAIXA E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.001093/2010-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 281ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, de acordo com os Termos de Vistoria de nºs 002/2010 a 057/2010, datados no período entre 14 a 16 de abril de 2010, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 178/2004, de 09 de dezembro de 2004, do Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná-PR, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados nos Portos de Paranaguá e Antonina-PR.
Art. 2º Determinar que a alienação do bem ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novo bem, após a aprovação do Plano de aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ no prazo de até 30 dias após a sua realização.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/10/2010, seção I