1862-10
RESOLUÇÃO Nº 1.862-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 494-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA LAÇADOR NAVEGAÇÃO E APOIO PORTUÁRIO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000048/2008-67 e tendo em vista o que foi deliberado na 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 494-ANTAQ, de 30 de outubro de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da extinção, por renúncia da interessada, da autorização para operar na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.
REVOGADA