1869-10
RESOLUÇÃO Nº 1.869-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 578-ANTAQ, ADITADO PELO 1º TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E MANAUS-AM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001018/2009-17 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, 7 de junho de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão de alteração no esquema operacional.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/11/2010, seção I.
REVOGADA