1875-10

1875-10

RESOLUÇÃO Nº 1.875-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 603-ANTAQ, ADITADO PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NTL – NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50301.001214/2009-23 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 283ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 603-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, 25 de novembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da prorrogação de prazo para apresentação do Certificado de Segurança da Navegação – CSN.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2010, seção I.