1878-10
RESOLUÇÃO Nº 1.878-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50000.007501/1993 e 50000.007501/1993 e considerando o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 04.335.535/0002-55, com sede na Estrada Granja Azul, s/nº, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 16, inciso XXVI da Norma aprovada pela Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 e outubro de 2005, ao ter realizado obra de ampliação do cais flutuante de atracação do terminal sem a autorização prévia da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2010, seção I.