1885-10
RESOLUÇÃO Nº 1.885-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.859-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014).
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUÍDOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA, LOCALIZADOS NO PORTO DE PARANAGUÁ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000506/2008-78 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação dos bens móveis de propriedade da União, constituídos de veículos automotores, de acordo com o Termo de Vistoria nº 058 a 072, de 27 de abril de 2010, decorrentes de segunda avaliação, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 178-04, de 2004, da Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, adquiridos com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência.
Art. 2º Determinar que a alienação dos bens ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 2° Determinar que a alienação ora autorizada seja na forma de doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.859-ANTAQ, de 2014).
Art. 3º Estabelecer que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de aplicação pela ANTAQ.
Art. 3° Determinar que a doação ora autorizada se concretize no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seja informada a esta ANTAQ no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua efetivação. (Redação dada pela Resolução nº 3.859-ANTAQ, de 2014).
Art. 4º Definir que o resultado da alienação seja encaminhado a esta Agência em até 30 (trinta) dias após a realização do certame licitatório, conforme estabelecido no artigo 2º.
Art. 4° Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os itens em questão sejam efetivamente destinados ao PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.859-ANTAQ, de 2014).
Art. 5º. Fixar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.