1892-10

1892-10

RESOLUÇÃO Nº 1.892-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA M. SANTOS TRANSPORTE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001441/2010-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M. SANTOS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 02.179.222/0001-49, com sede à av. Roberto Camelier nº 1.926 – Sala 102 – Altos, Jurunas, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/12/2010, seção I.