1893-10
RESOLUÇÃO Nº 1.893-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.878-ANTAQ, de 25 de abril de 2013).
AUTORIZA A EMPRESA FLEXMARSERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo Nº 50301.001535/2010-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FLEXMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 09.077.899/0001-15, com sede na rua Pedro Carlos de Souza, nº 84, Ed. Madeira, Sala 605, Ilha de Santa Maria, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/12/2010, seção I.
REVOGADA