1896-10
RESOLUÇÃO Nº 1.896-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.022-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 067-ANTAQ, ADITADO PELO 1º TERMO ADITIVO, QUE AUTORIZOU A EMPRESA SEABULK OFFSHORE DO BRASIL LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000862/2003 e considerando que a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, por meio da Portaria nº 033-DG, de 23/01/2009, recebeu competência para deliberar sobre aditamento de termo de autorização,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 067-ANTAQ, de 28 de outubro de 2003, aditado pelo Primeiro Termo de Aditamento, 18 de dezembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da alteração da denominação social da empresa.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.
REVOGADA