1907-10
RESOLUÇÃO Nº 1.907-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000866/2005-27 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 283ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo contencioso nº 50300.000866/2005-27, instaurado por meio da Resolução nº 455-ANTAQ, de 5 de julho de 2005, em desfavor da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, reiterando o entendimento de configuração dos indícios de má gestão do Convênio de Delegação nº 007/97, entabulado entre a União e o Governo do Estado do Amazonas do qual é subscritora a SNPH, cujo descumprimento e gravidade poderá ensejar a denúncia do instrumento de delegação pelo Ministério dos Transportes, nos termos concluídos pela Comissão Processante designada para apurar os fatos, e anuído pela Procuradoria-Geral desta ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2010, seção I.