1920-10
RESOLUÇÃO Nº 1.920-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1367-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 536-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL H. L. NASCIMENTO PINHEIRO – COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000981/2008-94 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.367-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 536-ANTAQ, ambos de 25/6/2009, publicados no Diário Oficial da União de 1º/7/2009, aditada pela Resolução nº 1.752-ANTAQ, de 30/6/2010 e pelo 1º Termo Aditivo do TA nº 536-ANTAQ, de 30/6/2010, ao empresário individual H. L. NASCIMENTO PINHEIRO – COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 08.670.555/0001-52, com sede na travessa Dr. Machado, nº 93, térreo, Centro, Óbidos-PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Óbidos-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I.