1272-09
RESOLUÇÃO Nº 1272 – ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA OLEOPLAN S/A – ÓLEOS VEGETAIS PLANALTO, A EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO.
O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000321/2006-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 230ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa OLEOPLAN S/A – Óleos Vegetais Planalto, CNPJ nº 88.676.127/0001-76, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 723, Bairro de Higienópolis, Município de Porto Alegre, RS, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Rua Henrique Luiz Roessler, nº 430, Bairro Rio Branco, Município de Canoas, RS, CNPJ nº 88.676.127/0004-19, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/01/2009, Seção I