1282-09

1282-09

RESOLUÇÃO Nº 1282 – ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À THYSSENKRUP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA-TKCSA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001850/2007-93 e 50301.000167/2008-10 e considerando o que foi deliberado na 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa THYSSENKRUP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA-TKCSA, CNPJ nº 07.005.330/0001-19, com sede na Av. João XXIII, s/ nº, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, com base no inciso I do art. 23 da Resolução nº 195-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ , pelo motivo da empresa tratada ter infringido o art. 14 da Resolução nº 195-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/02/2009, Seção I