1367-09

1367-09

RESOLUÇÃO Nº 1367 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2009. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1920-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010).

AUTORIZA A EMPRESA H. L. NASCIMENTO PINHEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO M.E., A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E ÓBIDOS-PA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MISTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000981/2008-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 246ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa H. L. NASCIMENTO PINHEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO M.E., CNPJ nº 08.670.555/0001-52, com sede na travessa Dr. Machado, nº 93, Centro, Óbidos-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Óbidos-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/07/2009, Seção I
REVOGADA