1368-09
RESOLUÇÃO Nº 1368 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 221, DE 23 DE AGOSTO DE 2005, QUE AUTORIZOU A EMPRESA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA – CNA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, PRESTANDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS LÍQUIDOS, NA PARTE BRASILEIRA DA BACIA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000416/2005-34 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 246ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 221-ANTAQ, de 23 de agosto de 2005, aditado pelo 1º Termo de Aditamento, de 18 de dezembro de 2007, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O 2º Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 1º/07/2009, SEÇÃO I