1452-09
RESOLUÇÃO Nº 1452 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2143 – ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, IZABEL NICOLA SALES ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000515/2009-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresária individual, IZABEL NICOLA SALES ME, CNPJ nº 07.838.831/0001-86, com sede na av. Governador Bley, n° 186, sala 1212, Centro, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA
Publicado no DOU de 24/08/2009, Seção I