1505-09

1505-09

RESOLUÇÃO Nº 1.505-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL MÁRCIA DOMINGOS DOS SANTOS LEANDRO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1.000 TPB, LIMITADA SUA OPERAÇÃO ENTRE SÃO SEBASTIÃO-SP E CARAGUATATUBA-SP PARA ILHA BELASP.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.000825/2009-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresária individual MÁRCIA DOMINGOS DOS SANTOS LEANDRO – ME, CNPJ nº 65.539.033/0001-50, com sede na rua Amadeu Dias Filho, nº 49, Praia da Figueira, São Sebastião – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, limitada sua operação entre São Sebastião-SP e Caraguatatuba-SP para Ilha Bela-SP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I