1510-09

1510-09

RESOLUÇÃO Nº 1.510-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. (Revogada pela Resolução 2.947-ANTAQ, de 13 de junho de 2013).

AUTORIZA A EMPRESA OP NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000892/2009-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa OP NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.414.877/0001-82, com sede na Rua Lauro Müller, nº 116, sala 1508, Botafogo – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
REVOGADA