1518-09
RESOLUÇÃO Nº 1.518-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 018/90.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001376/2009-71, ad referendum, da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do 6º Termo Aditivo de Retificação, Ratificação e Aditamento do Contrato nº 018/90, entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA., objetivando a exploração de instalação Portuária com a utilização de área sob Administração da CODESP, a fim de prorrogar o seu prazo de arrendamento, contemplando a prorrogação do prazo contratual por um período de até 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de 01/11/2009 (Cláusula 12ª), com a inclusão de cláusula de rescisão antecipada quando da conclusão do certame licitatório da área unificada, contemplando um terminal multipropósito (Cláusula 29ª, parágrafo 7).
Art. 2º Recomendar que a CODESP altere o texto do parágrafo 8º, cláusula 29ª, do referido contrato, visando evitar a possibilidade de a arrendatária, SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA., não devolver a área à CODESP na data da rescisão contratual e optar por continuar pagando o arrendamento mensal com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor original, com inclusão de penalidade por possível atraso na devolução da área, com a aplicação de multa pecuniária em valor equivalente ao montante do aluguel mensal majorado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/10/2009, Seção I