1519-09
RESOLUÇÃO Nº 1.519-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA MADENORTE S/A. – LAMINADOS E COMPENSADOS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50305.001526/2008-16 e 50305.002145/2007-73 e considerando o que foi deliberado na 243ª e 253ª Reunião Ordinária, realizadas em 2 de junho de 2009 e 15 de setembro de 2009 respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa Madenorte S/A – Laminados e Compensados, CNPJ nº 04.371.548/0001-80, com sede na av. Roberto Camelier, n.º 337, Jurunas, Belém – PA, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo fato da empresa não ter apresentado o Certificado de regularidade com a Fazenda Municipal (Breves-PA) e o Alvará de Licença – 2008, expedido pela Prefeitura Municipal de Breves-PA, conforme disposto no inciso XVIII, art. 16, Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005;
II – R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo fato da empresa não ter apresentando o Certificado do Corpo de Bombeiros quanto à segurança das instalações, a Licença de Operação e o Parecer da Autoridade Marítima relativo ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, conforme o disposto no inciso XX, art. 16, Resolução nº 517-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/11/2009, Seção I
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