1524-09

1524-09

RESOLUÇÃO Nº 1.524-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.053-ANTAQ, de 16 de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA MANAVE NAVEGAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001900/2008-63 e tendo em vista o que foi deliberado na 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MANAVE NAVEGAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.788.616/0001-67, com sede à Travessa Beira Rio, s/n, Centro, Cruzeiro do Sul-AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado os efeitos da Portaria nº 29, de 27 de agosto de 2001, do Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/11/2009, Seção I