1533-09

1533-09

RESOLUÇÃO Nº 1.533-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EMPRESA JB MARINE SERVICE LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.000075/2009-11 e 50301.000941/2008-92 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 252ª e 256ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 25/8/2009 e 12/112009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa JB MARINE SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.335/126/0001-42, com sede na rua Ilhéus, nº 230, parte, Jardim Gramado, Duque de Caxias-RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por não atender os requisitos previstos na Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, no pertinente ao balanço patrimonial auditado, ao índice de liquidez e ao patrimônio líquido, à luz do que dispõe o art. 23, inciso V, Resolução nº 843-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/11/2009, seção I