1534-09
RESOLUÇÃO Nº 1.534-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1085-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 453-ANTAQ, AMBOS DE 3 DE JULHO DE 2008, À LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO -ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001284/2009-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.085-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 453-ANTAQ, ambos de 3/7/2008, publicados no Diário Oficial da União, de 7/7/2008, à empresa LUIZ O. DOS SANTOS FILHO-ME., CNPJ nº 01.282.291/0001-10, com sede na rua Martins Santana nº 144, Morro da Liberdade, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/11/2009, seção I