1537-09

1537-09

RESOLUÇÃO Nº 1.537-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESA DNP – DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA., A EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO EXCLUSIVO, PARA A MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CARGAS PRÓPRIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001060/2009-80 e tendo em vista o que foi deliberado na 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa DNP – DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.217.431/0001-00, com sede na rua Pajurá, nº 01, Vila Buriti, CEP nº 69.074-160, Município de Manaus – AM, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso exclusivo, localizado na Avenida Antônio Simões, nº 293, margem direita do Rio Tapajós, no Município de Santarém – PA, CNPJ nº 03.217.431/0006-07, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 20/11/2009, seção I