1559-09
RESOLUÇÃO Nº 1.559-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001748/2008-69 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 251ª e 257ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19/08/2009 e 26/11/2009, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à empresa COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 00.994.533/0001-36, com sede na rua Jesuíno Arruda, 797 – 3º Andar – Conjunto 32 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o disposto no art. 18, alínea ”f” c/ c art. 20, da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/12/2009, seção I