AC-102-2015

AC-102-2015

ACÓRDÃO N° 102 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.000015/2014-65.
Parte: MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Milmares Equipamentos e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 03.867.644/0001-70, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.208-ANTAQ, de 30 de junho de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada no inciso VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Milmares Equipamentos e Serviços Marítimos Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 386ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de junho de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU do dia 18.11.2015, seção 1, p. 08