AC-101-2015

AC-101-2015

ACÓRDÃO N° 101 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001091/2013-15.
Parte: INTERCAN TERMINAIS DE CONTAINERES E LOGÍSTICA S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Contencioso – PAC instaurado em desfavor da empresa Intercan Terminais de Containeres e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.878/0001-61, visando à apuração da suposta prática das infrações tipificadas nos incisos XXV e XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, o Diretor, Relator, Fernando Fonseca, votou como segue: “a) Por aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), em desfavor da Intercan Terminais de Containeres e Logística S.A., (…), pela prática da infração tipificada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no fato de utilizar de forma irregular espaço em águas públicas sem o aval da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.”

O Diretor Adalberto Tokarski, então, verbalmente, adotou com ressalvas o voto-relator, sugerindo a aplicação da penalidade de advertência à empresa em comento, no que foi acompanhado pelo Diretor Mário Povia, uma vez que à época dos fatos apurados, já havia sido protocolizado junto à SPU o pedido de cessão do respectivo espelho d’água, tendo a processada sido, inclusive, penalizada no âmbito de processo administrativo diverso, do qual decorreu a extinção da autorização outorgada por meio do Contrato MT/DP nº 82/99.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido verbalmente pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 10 de novembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 12.11.2015, seção 1, p. 31