AC-105-2015
ACÓRDÃO Nº 105-2015-ANTAQ
Processo: 50311.002101/2012-21.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.060-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 66.825,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XXVIII e LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 382ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16 de abril de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU do dia 18.11.2015, seção 1, p. 08 e 09