AC-107-2015

AC-107-2015

ACÓRDÃO Nº 107 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002428/2013-11.
Parte: INDRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Indra Soluções e Serviços Tecnológicos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.645.738/0001-79, em face da decisão que aceitou a proposta da empresa Global Web Outsourcing do Brasil S.A., habilitando e declarando-a como licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº 03/2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Indra Soluções e Serviços Tecnológicos S.A., em face da decisão do pregoeiro que aceitou a proposta da empresa Global Web Outsourcing do Brasil S.A. e a habilitou, declarando-a como licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº 03/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou comprovado nos autos que os procedimentos adotados durante o referido Pregão Eletrônico não acarretaram prejuízo a quaisquer participantes do certame.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.
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MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU do dia 18/11/2015, seção 1, p. 09