AC-113-2015

AC-113-2015

ACÓRDÃO Nº 113 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.001038/2013-67
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, consubstanciada na Notificação nº 6/2015-ANTAQ, de 3 de março de 2015, que lhe aplicou as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 273.712,50 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos), pela prática das infrações capituladas nos incisos XIII, XV e LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, consubstanciada na Notificação nº 6/2015-ANTAQ, de 3 de março de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.
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MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, p. 08