AC-119-2015

AC-119-2015

ACÓRDÃO Nº 119 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002630/2013-35.
Parte: COMPANHIA PORTUÁRIA VILA VELHA – CPVV.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Companhia Portuária Vila Velha – CPVV, CNPJ nº 39.826.482/0001-79, em face de decisão exarada pela extinta Superintendência de Portos – SPO, que por meio de seu Ofício nº 499/2013, de 6 de setembro de 2013, comunicou à recorrente o indeferimento de pleito relativo à obtenção de autorização para realizar ampliação no âmbito da instalação portuária de sua titularidade, explorada na modalidade de terminal de uso privado – TUP.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Portuária Vila Velha – CPVV, visando à obtenção de autorização para ampliação da instalação portuária de sua titularidade, explorada na modalidade de terminal de uso privado – TUP, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, devendo a ampliação pretendida pela CPVV, necessariamente, ser realizada dentro da área originalmente outorgada, e o respectivo processo ser encaminhado à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR para as providências subsequentes.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, p. 09