AC-126-2015

AC-126-2015

ACÓRDÃO N° 126-2015-ANTAQ
Processo: 50300.000530/2007-26.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2012, consubstanciada na Resolução nº 2.738-ANTAQ, de 29 de novembro de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 394ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista não terem sido apresentados fatos novos que justificassem a alteração da deliberação recorrida; por manter a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do art. 1º da Resolução nº 2.738-ANTAQ, de 29 de novembro de 2012; e por ratificar a decisão acerca do disposto no art. 3º da Resolução nº 2.738-ANTAQ, nos termos da Resolução nº 2.750-ANTAQ, de 26 de dezembro de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no dou de 15.01.2016, seção 1, p. 11