AC-125-2015

AC-125-2015

ACÓRDÃO N° 125-2015-ANTAQ
Processo: 50300.002052/2014-18.
Parte: 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS E POR NAVEGAÇÃO DE CARGA LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa 3R Comércio de Materiais de Construção e Serviços de Transporte Rodoviários e por Navegação de Carga, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.848/0001-19, contra decisão prolatada pela Superintendente de Outorgas, por intermédio do Ofício nº 283/2015-SOG, de 28 de julho de 2015.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 394ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por tornar sem efeito a decisão prolatada pela Superintendente de Outorgas, por intermédio do Ofício nº 283/2015-SOG, de 28 de julho de 2015, e por indeferir o requerimento formulado pela empresa 3R Comércio de Materiais de Construção e Serviços de Transporte Rodoviários e por Navegação de Carga Ltda., visando ao Registro de Instalação Portuária Rudimentar.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no dou de 15.01.2016, seção 1, p. 11