AC-124-2015
ACÓRDÃO Nº 124-2015-ANTAQ
Processo: 50304.001082/2014-77.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2014, consubstanciada na Resolução nº 4.097-ANTAQ, de 18 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 121.485,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada nos incisos IX e LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 382ª e 395ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16 de abril e 3 de dezembro de 2015, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada, mantendo-se, por conseguinte, as disposições contidas na Resolução nº 4.097-ANTAQ, de 18 de maio de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no dou de 15.01.2016, seção 1, p .11