AC-123-2015

AC-123-2015

ACÓRDÃO Nº 123-2015-ANTAQ
Processo: 50300.001628/2013-49.
Parte: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/001-92, em face de decisão exarada pela Superintendência de Outorgas – SOG que, por meio de seu Ofício nº 54/2014, de 26 de setembro de 2014, comunicou à recorrente sua inabilitação para prosseguimento no âmbito do procedimento de que trata o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 48/2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 10 de dezembro de 2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 395ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de dezembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: I) conhecer do recurso interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., eis que regular e tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no procedimento de que trata o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 48/2013, visando à obtenção de outorga de autorização para construção e exploração de instalação portuária de uso privado, na região geográfica do Município de Niterói/RJ; II) determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que a partir da presente deliberação, dê prosseguimento às medidas decorrentes, nos termos do disposto na legislação de regência; III) conceder autorização, em caráter especial e de emergência, à Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., (…), pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente deliberação, para realizar as operações de: a) Atracação e desatracação de balsas, com propulsão própria ou através de rebocadores, com dimensões de até 70 m x 25 m, para movimentação de bobinas de cabos do porto do Rio de Janeiro para a Base de Niterói, visando armazenamento para utilização futura nos guindastes dos navios da Subsea 7, b) Atracação e desatracação de balsas para movimentação de equipamentos e materiais desembarcados – ou a embarcar – dos/para navios da Subsea 7 em fundeio na Baía da Guanabara, atracados no porto do Rio de Janeiro, ou em preparo nos estaleiros existentes na área da Baía de Guanabara, c) Atracação e desatracação de balsas para carregamento de “jumpers” (estruturas submarinas com comprimento de 15 a 35 m e peso de 10 a 20t, fabricadas pela Subsea 7 na sua Base de Niterói e transporte até navios da Subsea 7 fundeados na Baía de Guanabara. São previstos um total de 17 “jumpers”, que deverão demandar 6 operações de carregamento/transporte, entre os meses de setembro a novembro de 2015; e d) Operações de embarque de tripulação (troca de turma) e rancho, através de lancha adequada ou “Supply Boat” (PSV), atracados/desatracados no cais ou no flutuante da Base de Niterói da Subsea 7, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233; e IV) determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no dou de 15.01.2016, seção 1, p. 10