AC-122-2015

AC-122-2015

ACÓRDÃO Nº 122-2015-ANTAQ
Processo: 50314.000958/2012-87.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.099-ANTAQ, de 18 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por não enviar à ANTAQ as informações relativas às alterações promovidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande – PDZ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 383ª e 395ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 4 de maio e 3 de dezembro de 2015, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada, no sentido de aplicar à referida Autoridade Portuária multa pecuniária no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), por considerar a existência de prática infracional ao inciso I do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.12.2015, seção 1, p. 69