AC-73-2015
ACÓRDÃO N° 73 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001371/2013-15.
Parte: GE OIL & GÁS DO BRASIL LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.635.291/0012-60, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015, que aplicou a recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 377ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 29 de janeiro e 25 de junho de 2015, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, substituindo a penalidade de multa pecuniária por advertência, alterando, portanto, os termos da Notificação nº 03/2015-ANTAQ, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de julho de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 20.07.2015, seção 1, p. 04