AC-81-2015
ACÓRDÃO N° 81 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.000292/2012-14.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, mediante o Despacho nº 08/2012-SFC, de 23 de outubro de 2012, que aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I, XII, XIII e XV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 385ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de junho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pela SFC, consubstanciada no Despacho nº 08/2012-SFC, de 23 de outubro de 2012, pela aplicação das penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes da prática das infrações capituladas nos incisos I, XII, XIII e XV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.08.2015, p. 12